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CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Período de apresentação: 18 de janeiro a 18 de Fevereiro de 2022

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Obrigado por seu interesse no Legal Empowerment Fund. Não estamos mais aceitando inscrições para este ciclo de financiamento.

O que acontece depois?

As inscrições estarão abertas até 18 de fevereiro de 2022 (11:59 horário padrão da costa leste dos EUA). O LEF analisará as candidaturas e um Painel de Subvenções independente, composto por profissionais que atuam com empoderamento jurídico e especialistas fará as seleções finais de beneficiários em abril de 2022. As organizações listadas receberão a confirmação de sua elegibilidade e uma solicitação de informações adicionais e documentação para fins de due diligence. Você será informado em junho de 2022 se a sua organização foi agraciada com uma subvenção.

Solução de problemas

Tentamos tornar o processo de apresentação de candidatura o mais fácil possível, mas caso você encontre dificuldades com o processo, entre em contato conosco no seguinte e-mail: lef-support@globalhumanrights.org. Você também pode verificar esta página para obter atualizações periódicas sobre perguntas frequentes.

Perguntas frequentes (FAQ)

ELEGIBILIDADE

O trabalho que minha organização realiza é considerado empoderamento jurídico?

Estamos aceitando propostas de todos os grupos que atuam com empoderamento jurídico, independentemente de se identificarem como grupos de empoderamento jurídico ou não. O Legal Empowerment Fund (LEF) define o empoderamento jurídico como:

Empoderamento jurídico combina as leis com a organização para gerar poder entre as pessoas afetadas pela injustiça. Quando as pessoas são capazes de conhecer, usar e moldar as leis, elas podem acessar a justiça. Com a lei do seu lado, as pessoas podem buscar soluções pacíficas, proteger suas terras e os recursos dos quais dependem, e responsabilizar seus governos e outros autores da justiça.

Isso abrange uma ampla gama de trabalhos, incluindo conscientização jurídica, resposta jurídica, advocacia, etc. Tenha em mente que uma das prioridades do LEF é financiar organizações que utilizam estratégias de empoderamento jurídico para promover mudanças sistêmicas para além de casos individuais.

Escritórios de advocacia são elegíveis para financiamento?

Escritórios de advocacia com fins lucrativos não são elegíveis para financiamento pelo LEF. As organizações elegíveis incluem organizações de base registradas ou não registradas – ou seja, organizações que têm por origem, são lideradas e são responsáveis pelas pessoas mais impactadas por um problema. A organização pode ser formal ou informalmente estruturada, pode atuar dentro ou fora dos movimentos, podendo ser composta por voluntários ou ter funcionários remunerados.

Qual o tamanho da subvenção apropriada?

Nesta rodada de concessão, o LEF considerará propostas de US$ 10.000 a US$ 100.000 em financiamento anual e por um período de até dois anos. O valor deve ser de pelo menos 25%, mas não mais de 50% do orçamento anual da sua organização, o que significa que estamos priorizando organizações com orçamentos anuais de US$ 20.000 a US$ 400.000. Consideraremos financiar organizações maiores que estão fazendo um trabalho de capacitação jurídica direcionado e específico.

Há alguma restrição geográfica?

Não. Estamos aceitando pedidos de todos os países.


PROJETOS

Que tipos de trabalho NÃO é financiado pelo LEF?

O LEF não fornece subsídios para: prestação de serviços ou projetos de desenvolvimento. Além disso, o LEF não fornece subsídios para conferências independentes, pessoas físicas, empresas, bolsas de estudo, eventos de captação de recursos, agências governamentais, programas de microcrédito, sindicatos ou federações sindicais, construção de estradas, pontes, edifícios, poços ou instalações médicas, ou atividades direta ou indiretamente destinadas a apoiar candidatos a cargos políticos.

Uma organização pode apresentar mais de uma proposta para diferentes áreas de trabalho?

Não. Cada organização deve apresentar uma única proposta.

As organizações podem apresentar propostas conjuntas?

Sim, as organizações podem trabalhar em conjunto para apresentar uma proposta única.

O LEF apoiará propostas voltadas para a criação de conhecimento?

Sim. O LEF disponibilizará subsídios voltados para aprendizagem.

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